sexta-feira, 12 de setembro de 2014

"Meu filho usa drogas e quero interná-lo... o que devo fazer?"

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Até para psiquiatras com experiência no assunto, a decisão acerca de indicação de internação do paciente em uma clínica para o tratamento da dependência química é um grande desafio. É comum haver a recusa do paciente, o uso dessa modalidade de tratamento como "punição" por parte dos responsáveis legais, além da indicação de internação ser realizada por profissionais que não são médicos.

Tentarei sintetizar trechos de leis / decreto que tratam das questões inerentes à internação psiquiátrica, mesmo entendendo que tal pretensão é impossível em área tão densa. Darei ênfase às crianças e aos adolescentes.

Lei 12.842, de 10/07/2013 (dispõe sobre o exercício da Medicina):
Art. 4o. - São atividades privativas do médico:
XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde

Lei 10.216, de 06/04/2001 (dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental):
Art 4o. - A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Art. 6o. - A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 8o. - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.



Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Art. 98o. - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
III - em razão de sua conduta.
Art. 101o. - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
V -  requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
  
Decreto 99.710, de 21/11/1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança)
Art. 12o.
1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)
Art. 3o - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos
Art. 4o. - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

RESUMO:
1)NEM TODOS OS INDIVÍDUOS QUE FAZEM USO PREJUDICIAL DE ÁLCOOL/DROGAS DEVEM SER INTERNADOS.
2)A PRINCÍPIO, AS ESTRATÉGIAS EXTRA-HOSPITALARES DEVEM SER TENTADAS (AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO / CAPS AD [CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS]) COMO ESTRATÉGIAS INICIAIS.
3)SE OS FAMILIARES ENTENDEM QUE UM USUÁRIO DE ÁLCOOL/DROGAS DEVE SER INTERNADO DEVIDO À GRAVIDADE DA SITUAÇÃO, ELES DEVEM BUSCAR ORIENTAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA AUXILIAR NA DECISÃO.
4)INTERNAÇÃO PARA PACIENTES COM ATÉ 15 ANOS DE IDADE = INVOLUNTÁRIA (NÃO HÁ CAPACIDADE CIVIL PARA ESCOLHER O QUE É MELHOR PARA ELES, MESMO QUE QUEIRAM SER INTERNADOS) - COM AVAL DA FAMÍLIA E LAUDO MÉDICO); PODERÁ SER COMPULSÓRIA (DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO), TAMBÉM.
5)INTERNAÇÃO PARA PACIENTES COM 16 E 17 ANOS = VOLUNTÁRIA (COM AVAL DA FAMÍLIA E LAUDO MÉDICO); PODERÁ SER COMPULSÓRIA (DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO). INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA NESSA FAIXA ETÁRIA SÓ EXISTE ENQUANTO HOUVER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PSIQUIÁTRICA (COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ATÉ 72 HORAS); FORA DOS CASOS EMERGENCIAIS, CASO O PACIENTE NESSA FAIXA ETÁRIA NÃO CONCORDE COM A INTERNAÇÃO, APENAS A COMPULSÓRIA PROMOVERÁ TAL MODALIDADE DE TRATAMENTO.


47 comentários:

  1. Caro Dr. Brunno,

    Tenho um filho com síndrome de Tourette e uma gagueira de bloqueio muito forte. O problema surgiu aos 12 anos e foi se agravando com o tempo. Apesar da dificuldade de fala, ele sempre foi muito inteligente e passou em seu primeiro vestibular para medicina. No entanto, por causa do constrangimento causado pela gagueira e pelos tiques, ele abandonou a faculdade aos 18 anos. Hoje, com 20, vive deprimido, não pensa em voltar para a faculdade e não consegue arrumar emprego. Para piorar, ultimamente só vive falando em suicídio. O que posso fazer para ajudá-lo?

    José Domingues,
    Campinas - SP

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    1. Boa noite, José Domingues.

      Seu filho necessitará de uma avaliação psiquiátrica urgentemente, para que ele possa contextualizar todas as suas dificuldades em uma conversa com profissional "neutro". Síndrome de Tourette, tartamudez (gagueira), sintomas depressivos e ideação suicida, conjuntamente, configuram risco imintente à vida.

      Uma leitura que entendo fundamental para que o paciente e seus familiares entendam melhor acerca da Síndrome de Tourette é o livro "Tiques, Cacoetes, Síndrome de Tourette", de Ana Gabriela Hounie e Eurípedes C. Miguel. Se possível, adquira-o.

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    2. como posso faser pra me interna pra ninguem saber que sou depedente quimico

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  2. Olá, Bruno! Enviei um comentário em um post antigo seusobre a formação em pediatria e psiquiatria. Não sei como funciona um blog e se você tem como ler os comentários de post antigos, então me desculpe se estou sendo repetitiva. Sou médica e estou fazendo residência em pediatria. Nos últimos meses tenho pensado sobre a possibilidade de fazer exatamente como você fez, ou seja, continuar e ingressar na residência de psiquiatria e depois psiquiatria da infância e adolescência. Gostaria de saber como foi a sua experiência.. Meu email pessoal é karinamenezes1@yahoo.com.br Abraços!

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    1. Olá, Karina.

      Não se preocupe em enviar novas mensagens para esclarecimentos sobre o blog. Sempre que posso, eu os respondo. Sua postagem anterior "sumiu", mas, vamos lá: se você fizer residência em psiquiatria geral (3 anos), além de residência em psiquiatria da infância e da adolescência (1 ano), você terá formação diferenciada por ser especializada em pediatria.

      Invista nessa formação mais completa; creio que você não se arrependerá. Eu estou muito satisfeito com os desfechos profissionais para mim, mas, entenda que é um investimento com retorno a longo prazo, visto que gastaremos mais tempo em residência do que quase todos os nossos colegas médicos.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Olá, Luciana.

      Sua pergunta merece várias observações, visto que a necessidade de internação depende de vários fatores (idade / gravidade do quadro / existência de outros diagnósticos psiquiátricos / suporte familiar):

      1)A maioria dos indivíduos que fazem uso prejudicial de álcool / drogas ilícitas apresenta algum quadro psiquiátrico associado, alguns com início na infância / adolescência. Exemplos: Transtorno de Conduta, Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade, Transtornos Depressivos, Transtornos de Ansiedade, Transtorno de Personalidade, dentre outros. Então, seu irmão deverá ser avaliado por um médico psiquiatra com experiência no assunto. Em casos de urgência (grave) / emergência (risco à vida dele ou de terceiros), leve-o a um pronto-socorro, preferencialmente onde haja psiquiatra, para a segurança dele. A decisão acerca da conduta pertence ao médico que o atender, mas, você poderá conversar com a assistente social do pronto-socorro.

      É um momento difícil para a família, mas, com ajuda especializada, as chances de melhora são maiores. A participação da família (se possível) é fundamental. Também, seu irmão terá que colaborar para melhorar; espero que ele consiga. Boa sorte!

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  4. Meu filho tem ploblemas mentais, e agressivo e usa maconha, não e alfabetizado é agressivo e mal educado com os familiares,ja o internamos algumad vezes mas não teve resultados bons, posso integrar a guarda dele para a justiça?

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    1. Olá.

      Busque a assistência de um médico psiquiatra para que o mesmo defina a condição psíquica atual do seu filho. Também, procure em sua região O Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e explique acerca das dificuldades vividas pelo seu filho. As possibilidades de tratamento são: 1)Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), 2)ambulatório de saúde mental (consultório), 3)internação psiquiátrica (até melhora do quadro psíquico).

      Caso as sugestões acima não tragam benefícios ao seu filho, converse com o psiquiatra responsável se há a necessidade de conversar com um juiz de direito sobre a situação.

      Internação em hospital de custódia para tratamento deverá ser a última opção; nesse caso, apenas um juiz poderá determinar tratamento do seu filho em um hospital de custódia e tratamento, através de uma medida de segurança.

      Espero que seu filho melhore e que tenha acesso aos tratamentos possíveis (psiquiatria / psicologia / assistência social / clínica médica / comunidade / FAMÍLIA).

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  5. Tenho um filho de 16 anos. Não quer estudar e passa o dia usando droga com ex presidiários e ladrões. Ele diz que apesar deles já terem chamado ele para roubar, ele diz não e os "caras" respeitam. Não sei o q fazer, estou perdido.

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    1. A primeira sugestão que passo a ti é a busca por assistência de profissionais habilitados para auxiliar seu filho e a família a lidarem com o uso prejudicial de drogas. No Brasil, as alternativas de locais são: 1)Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), preferencialmente o habilitado a lidar com álcool e drogas (CAPS-AD); 2)ambulatório de saúde mental (consultório) para atendimento psiquiátrico + psicológico.

      A grande maioria dos adolescentes apresenta histórico, anterior ao início do uso de substâncias, de transtornos psiquiátricos. Exemplos: Transtorno de Conduta, Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade, Transtornos Depressivos, Transtorno Bipolar, além dos Transtornos de Ansiedade. A avaliação do seu garoto por um psiquiatra da infância e da adolescência, como parte do tratamento, é fundamental.

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  6. boa Noite,
    Tenho um filho com 26 anos, fumante viciado e vive alcoolizado, usa maconha e suspeito até de outras drogas. E impulsivo, violento e ultimamente vem tendo alucinações. Não admite que precisa de tratamento. Somos do Paraná, gostaria da indicação de um profissional para tentarmos iniciar um tratamento. Grata

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    1. Olá, Regina. Obrigado pelo seu contato.

      Caso você queira me contactar, favor enviar e-mail para psiquiatriaepediatria@gmail.com (e-mail do blog) e repasse seu e-mail de contato. Pesquisarei profissional do Paraná para dar suporte ao seu filho.

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  7. Não me posso internar a mim mesmo? Bebo, fumo... sou um empecilho para a minha família, quero deixar de ser um merdas...

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    1. Olá, Ivan.

      Dependendo da cidade onde você vive, há serviços especializados em uso prejudicial de álcool / outras drogas. A internação é uma das alternativas, mas, não é a única forma de tratamento.

      Busque um Centro de Atenção Psicossocial especializado em álcool e drogas (CAPS-ad); lá, você poderá conversa sobre tudo o que o incomoda e o preocupa.

      Parabéns pela sua coragem em expor suas dificuldades em meu blog. Caso necessite de ajuda para acessar serviço adequado na sua cidade, é só me contactar com nova postagem.

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  8. Olá bom dia, olha o meu filho roubou o que faço para ajudá lo

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    1. Olá.

      Qual a idade do seu filho? Além de roubar, há outros problemas enfrentados por ele?

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  9. Bom dia, tenho um filho drogado e violento. Não quer estudar, trabalhar e nen mesmo assumir qlq responsabilidade. Ja tentei psicólogo, psiquiatra e csps. Qual o conselho ja que tenho medo de não acordar mais.

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    1. Boa tarde.

      No SUS, sugiro que você busque um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-Ad) e detalhe a situação do seu filho. O ideal é não transformar questões de saúde em questões judiciais, mas, se seu filho colocar em risco a integridade física / psíquica de si próprio ou de outras pessoas, peça orientação ao CAPS-Ad acerca da intervenção judicial.

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  10. Tenho um filho de 17 anos drogado e violento. Vive ameaçando a familia, odeia o pai dele e acredito que eu tambem. Já passou por vários especialistas, mas não da continuidade em nada, estou preocupada pq ele é um risco para ele e nós. Preciso de orientações se devo coloca lo em um hospital psiquiátrico, ja que disse que ele e louco e ng vai fazer nada contra ele. Sou uma mãe desespetada.

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    1. Olá, Lucimar.

      Seu filho, por ser menor de idade, é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa lei traz alguns pontos importantes:

      Título II
      das Medidas de Proteção
      Capítulo I – Disposições Gerais
      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
      III - em razão de sua conduta.

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      Ou seja, busque o Centro de Atenção Psicossocial Infantil(CAPSi) ou o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-Ad) e peça assistência especializada para seu garoto. Caso seu garoto coloque em risco a própria integridade física ou a de outros (familiares, por exemplo), solicite apoio do judiciário (Conselho Tutelar encaminha ao Ministério Público / Juizado da Infância e da Juventude).

      A participação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) inclui o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), o CAPS, a escola, a comunidade, os serviços de saúde básicos (UBS / Programa de Saúde da Família) e, principalmente, a família, é fundamental para que seu filho melhore.

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    2. Dr. Boa noite!
      Praticamente todas as medidas já foram adotadas em relação ao meu filho. Os resultados foram desastrosos uma vez que ele e nao se compromete. Nao quer ir mais na escola, nao consigo mais impor os limites necessários e em breve fara 18 anos e tenho muito medo de não conseguir salva lo, ele so fala que vai morrer.

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    3. Lucimar, busque o Conselho Tutelar e solicite que o Ministério Público e o Juizado da Infância e da Juventude sejam informados o quanto antes da situação do seu filho.

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  11. Olá tenho um tio que usa pedra e demais drogas ele está em um estado muito avançado e encomoda demais minha família por dinheiro agi com bastante agressividade com todos não aguento mais ver ISO posso fazer algo pior pois não consigo mais ver isso oq devo fazer favor me diga quero achar algo para que me ajude

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  12. Olá.

    Não sei a idade do seu tio, mas, considerando que ele seja maior de idade (a partir de 18 anos), busque local de atendimento a indivíduos com problemas relacionados às drogas. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oferecem esse tipo de atendimento; caso não haja em seu município, busque a secretaria de saúde local para solicitar auxílio.

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  13. Tenho um filho de 15 anos!
    Ele usa maconha e agora começou a vender drogas para traficantes!
    Como faço para interna-lo a força? Já que o mesmo não quer ser internado!

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    1. Olá, Vilmar.

      A decisão acerca de internação psiquiátrica para tratamento do uso prejudicial de substâncias psicoativas (álcool / drogas) é estratégia de tratamento quando todas as outras foram tentadas.

      Então, busque profissionais habilitados para auxiliar seu filho a lidar com as dificuldades apresentadas por ele. No Brasil, as alternativas de locais são: 1)Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), preferencialmente o habilitado a lidar com álcool e drogas (CAPS-AD); 2)ambulatório de saúde mental (consultório) para atendimento psiquiátrico + psicológico).

      Em caso de necessidade de internação psiquiátrica a partir da avaliação psiquiátrica, este profissional deverá explicar a ti e ao seu filho as razões pelas quais essa estratégia seria necessária. O auxílio do Conselho Tutelar + Ministério Público + Juízo da Infância e da Juventude poderão ser necessários, mas, aconselho você a esclarecer essas questões com os profissionais que forem atender o garoto.

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  14. Meu filho e de 14 anos bebe e agora comessou a fumar maconha ja conversei nao adiantou ele se nega a falar com pcicologo o que posso fazer para ajudar meu filho enquanto e tempo pois tudo aconteceu muito rapido o que o senhor me indica?

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    1. Boa noite!

      Você terá um grande desafio: entender o que motiva seu filho de 14 anos a usar álcool e maconha, amplamente utilizados por adolescentes.

      Muitos usuários de substâncias tentam ignorar que, desde a pré-adolescência até o final da adolescência / início da vida adulta, ocorrem modificações na estrutura cerebral deles. Nessa fase da vida, há aumento da chance de problemas causados pelo uso dessas substâncias devido ao 1)maior uso experimental de drogas, 2)à maior chance de evolução do uso experimental para o uso prejudicial (uso abusivo / dependência), com maiores taxas de transtornos psiquiátricos.

      Um argumento forte que você poderia utilizar para seu filho seria o conjunto de obrigações a serem seguidas pelos pais / responsáveis, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
      VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado

      Para descartar que seu filho apresente qualquer problema emocional e/ou comportamental que receba a influência do uso de álcool / maconha, sugiro que ele seja avaliado por profissionais habilitados na questão (médico psiquiatra da infância e da adolescência / psicólogo com experiência em uso prejudicial de drogas na adolescência).

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  15. Bom dia! Meu filho de 14 anos não quer estudar,Fuma maconha,já esteve no tráfico,Ele sempre morou com a bisavó e não respeita mais ninguém... Já fui no conselho tutelar umas 5 vzs e no ministério público 1 vez e nada foi resolvido. Psicólogo ele nao vai por nada.... Q eu faço? Me ajude!!!

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    1. Boa noite!

      Como mencionado em outros comentários acima, busque entender o que motiva seu filho a usar maconha, a não estudar e a se envolver com atos ilícitos (tráfico).

      Sugestões práticas:
      1)Busque o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) mais próximo de sua residência e relate todas as providências tomadas por ti até o momento. Acrescente relatório escolar atualizado.
      2)Busque o Conselho Tutelar e solicite encaminhamento do seu filho a um serviço especializado no uso prejudicial de álcool / drogas: Centro de Atenção Psicossocial Infantil ou Álcool e Drogas (CAPSi ou CAPS-AD, respectivamente).
      3)Caso seu filho continue se recusando a buscar tratamento, solicite ao Conselho Tutelar que encaminhe a situação ao Ministério Público / Juízo da Infância e da Juventude.

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  16. Tenho um filho de 15 anos ele trastorno de boa contutuda e emocoes ele usa magonha rouba dinheiro de mim que sou mãe dele quero internar como posso fazer estou apavorada sem saber oq fazer ele já se tratou no cps teve consulta com psiquiatra mas não quer tomar os remédios td o dinheiro que ele pega compra magonha

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    1. Olá.

      A decisão de internar (ou não) seu filho em uma clínica especializada no tratamento do uso prejudicial de drogas / álcool dependerá do estado emocional e comportamental dele. Como o garoto já foi avaliado em CAPS, sugiro que você retorne ao serviço, explique a situação atual e solicite aos profissionais opções de tratamento.

      Você não mencionou se o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) acompanha a situação do seu filho. Essa unidade oferece apoio em situação de ameaça ou violação de direitos, incluindo situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas.

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  17. Um individuo ( menor) pode ser internado a força por uso de cannabis?

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  18. Bom dia, Miguel.

    De acordo com o Art. 4º (Lei 10.216, de 06/04/2001), "a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra‑hospitalares se mostrarem insuficientes." O Art. 6 da mesma lei informa que "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos."

    Em resumo, a internação (voluntária, involuntária ou compulsória) deveria ser a última estratégia de tratamento (após tratamento ambulatorial [incluindo CAPSi] não funcionar).




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  19. Oi Bruno, olhe tenho um filho que tá envolvido com Drogas e Roubo,e tá muito Rebelde Agredi o se alguém da família tenta falar alguma coisa pro bem Dele, Gostaria de Interna Ele Queria o Tratamento suelle seja Em um Anbiente Fexando. Porque tenho medo da Reação Dele se Levar emais um Picicologo, mi ajude por favor. Tô desesperada!

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    1. Bom dia.

      Conforme mencionado em comentário anterior feito por mim, a decisão de internar (ou não) seu filho em uma clínica especializada no tratamento do uso prejudicial de drogas / álcool dependerá do estado emocional e comportamental dele. Então, a necessidade de internação deverá ser avaliada por médico especializado em emoções e em comportamentos (psiquiatria), que, em conjunto com outros profissionais da saúde, elaborará projeto terapêutico (plano de tratamento). O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) é uma opção de local para esses atendimentos.

      Não sei a idade do seu filho; se for menor de idade, busque o Conselho Tutelar para informar sobre as dificuldades vivenciadas por ele. Independentemente da idade, sugiro que você busque apoio do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) mais próximo da sua residência; essa unidade oferece apoio em situação de ameaça ou violação de direitos, incluindo situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas.

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  20. Boa tarde...meu filho tem 24 anos..três processos judiciais já foi preso 2 vezes usa drogas mas acha que não precisa de tratamento...já foi internado duas vezes...sem sucesso...mas estou pensando seriamente em interna lo novamente pelo bem dele...já estou prevendo uma nova complicações com a justiça já que está com más companhias...o que me orienta???

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    1. Bom dia, Simone.

      Seu filho deverá ser avaliado em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) próximo à sua residência. Sugiro que a decisão de internação, se for possível, seja um acordo entre seu filho, a família e os profissionais do CAPS.

      Busque suporte, também, do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), unidade que oferece apoio em situação de ameaça ou violação de direitos, incluindo situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas.

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  21. A partir de quantos anos uma pessoa pode ser internada em um hospital psiquiátrico, e quando a pessoa é menor de idade é possível?

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    1. Não há idade mínima para internação psiquiátrica, mas, menores de idade não podem ser internados em alas de adultos, e vice-versa.

      Um menor de idade pode ser internado em clínica psiquiátrica para crianças e adolescentes. De acordo com a Lei 10.216, de 06/04/2001 (dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental), em seu Art. 8o: "A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento."

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  22. Boa tarde. Tenho um filho de 15 anos, ha pouco mais de um ano, descobri que ele estava usando drogas, o levei em um psiquiatra, que o encaminhou a um psicólogo, após poucas consultas, meu filho abandonou o tratamento, e não consigo convencê-lo a se tratar, há dois meses ele foi apreendido com 90gr de maconha, eu compareci na delegacia e ele foi liberado, houve uma audiência, mas nada aconteceu, este mes ele foi apreendido novamente, desta vez por receptação de objetos roubados, por não ter um centro de internação para menores infratores em minha cidade, novamente ele foi liberado mefianme minha presença, e terá uma nova audiência no proxpró dia 13. O que um dos policiais me falou, me deixou ainda mais preocupada. Ele disse que se meu filho continuar como está, ele não chegara aos 18 anos. Como posso saber se é hora de internalo, pois ele se recusa a ir em um médico?

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    1. Boa tarde.

      A decisão de internar (ou não) seu filho em uma clínica especializada no tratamento do uso prejudicial de drogas / álcool dependerá do estado emocional e comportamental dele. Sugiro que você busque atendimento ao garoto em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), explique a situação atual e solicite aos profissionais opções de tratamento. De acordo com o Art. 4º (Lei 10.216, de 06/04/2001), "a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra‑hospitalares se mostrarem insuficientes"; então, se seu filho não aceitar atendimento ambulatorial, os profissionais do CAPS poderão orientá-la acerca das melhores estratégias de tratamento.

      Você não mencionou se o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) acompanha a situação do seu filho. Essa unidade oferece apoio em situação de ameaça ou violação de direitos, incluindo situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas.

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  23. quero me interna sem ninguem saber que sou depedente quimico como fasso

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    1. Olá. Sugiro que busque o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) mais próximo da sua residência; se não houver, peça orientação a respeito de opções na Unidade Básica de Saúde (UBS).

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