Suspeita de Transtorno do Aprendizado = avaliação multidisciplinar (psiquiatra da infância e adolescência / fonoaudiólogo / psicopedagogo)!!!
Fontes:
Fontes:
1- Lewis’s Child and Adolescent Psychiatry: A Comprehensive Textbook. 4th Edition, 2007, Lippincott Williams & Wilkins
A categoria "Transtornos do Aprendizado" (TA) substituiu uma variedade de definição utilizadas anteriormente, como "aprendiz lento", "criança atrasada" e "disfunção cerebral mínima".
Em circunstâncias normais, o TA não é diagnosticado antes do início da vida escolar. É quando o desempenho da criança fica aquém do aceitável em uma ou mais disciplinas acadêmicas.
Definição
É uma perturbação em um ou mais processos psicológicos básicos envolvidos na compreensão ou na utilização da linguagem (falada ou escrita), que pode manifestar-se em dificuldade para ouvir, pensar, falar, ler, escrever, soletrar ou para fazer cálculos matemáticos. O termo inclui condições como deficiências perceptivas, lesão cerebral, disfunção cerebral mínima, dislexia e afasia do desenvolvimento. O termo não inclui crianças que têm problemas de aprendizagem como resultado de deficiências auditivas, visuais ou motoras, deficiência intelectual, perturbação emocional ou de desvantagens ambientais, culturais ou econômicas.
A quarta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV) não usa o termo "deficiência do aprendizado", mas, faz uma referência ao termo "transtorno do aprendizado". De acordo com o DSM-IV, um transtorno do aprendizado pode ser diagnosticado "... quando os testes padronizados de leitura, matemática ou escrita estão significativamente abaixo do esperado para a idade, escolaridade e nível de inteligência".
A classificação dos TA's inclui três categorias específicas e um diagnóstico residual: (1)transtorno de leitura, (2)transtorno da matemática, (3)transtorno da expressão escrita e (4)transtorno do aprendizado sem outras especificações (SOE).
Epidemiologia
Presume-se que, embora 10-12% das crianças em idade escolar apresentem déficits específicos em determinados domínios acadêmicos, aulas teóricas de alta qualidade e atividades intensivas complementares em pequenos grupos pode reduzir esse número para aproximadamente 6% das crianças. Supõe-se que esses 6% reunirão critérios rigorosos para TA e necessitarão de intervenções educacionais especiais.
Etiologia
Há um consenso de que os TA's surgem de fatores intrínsecos e tem bases neurobiológicas, especificamente atipias de maturação e função cerebrais. Há dados substanciais da literatura que apoiam esse consenso e apontam para fatores genéticos como importantes fatores etiológicos de TA. A hipótese é que esses fatores genéticos afetam o desenvolvimento, maturação e estrutura funcional do cérebro, que por sua vez, influenciam os processos cognitivos associados com TA. No entanto, há fatores de risco externos, como a pobreza e a falta de oportunidades educacionais, que afetam os padrões de desenvolvimento e função cerebrais, podendo piorar o prognóstico para a predisposição biológica aos TA ou agir como um "gatilho" no nas manifestações dos mesmos.
Em relação ao Transtorno Específico de Leitura (TEL - "dislexia"), há 4 áreas do cérebro de interesse particular (figura 1): giro fusiforme (córtex occipitotemporal, porção ventral da área de Brodmann 37), porção posterior do giro temporal médio (aproximadamente na área de Brodmann 21, mais especificamente [possivelmente] na borda ventral da BA 37 e na borda dorsal do sulco temporal superior), giro angular (área de Brodmann 39) e porção posterior do giro temporal superior (área de Brodmann 22).
Hoje, presume-se que vários genes contribuem como fatores de risco biológico para o desenvolvimento de TEL; especificamente, nove regiões candidatas do genoma humano têm sido implicados. Essas regiões são reconhecidas como regiões candidatas e referem-se às regiões dos cromossomos 15q, 6p, 2p, 6q, 3cen, 18p, 11p , 1p, e Xq, respectivamente. Cada uma dessas regiões abriga dezenas de genes, assim, o campo oferece validação empírica de que vários genes contribuem para a manifestação do TEL.
Quando suspeitar?
Abaixo, uma descrição sumária de um paciente de 18 anos, encaminhado para atendimento em virtude de "dificuldade na escrita e leitura" desde os 8 anos. Sua mãe apresentou diabetes gestacional; parto cesárea (a termo) em virtude de "pressão alta" (paciente ficou em incubadora por 5 dias). Astigmatismo detectado aos 11 anos (em uso de lentes corretivas). Desenvolvimento neuropsicomotor adequado. Desempenho cognitivo esperado para a idade (atenção / memória / raciocínio), exceto na escrita e na leitura:
Curso e Prognóstico
PACIENTE FAZ CÓPIA A PARTIR DA LEITURA DE PARÁGRAFO - SEM ALTERAÇÕES |
PACIENTE ESCREVE PARÁGRAFO LIDO POR MIM: "PARA QUE AS CRIANÇAS NÃO CHOREM, OS PAIS OU AVÓS LOGO DISTRAEM A CRIANÇA" LEITURA DOS PARÁGRAFOS ACIMA: LENTA, COM INTERPRETAÇÃO PREJUDICADA |
Curso e Prognóstico
Os TA's tipicamente mantêm-se ao longo da vida, embora suas manifestações, muitas vezes, possam variar, dependendo do estágio de desenvolvimento e das demandas do ambiente (escola, trabalho, aposentadoria) impostas a um indivíduo em um determinado momento. Embora a literatura em adultos com TA ainda seja limitada, há um acúmulo de evidências de que os TA's constituem-se em grave problema de saúde pública, mesmo após os anos de escolaridade.
Há comorbidade com uma série de outros transtornos geralmente diagnosticado na infância ou adolescência, principalmente transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e transtornos de conduta. Também, os TA's geralmente ocorrem com ansiedade e depressão. Então, os indivíduos com TA's estão em maior risco de desenvolver outros transtornos mentais.
A principal desvantagem para as pessoas com TA é acerca de seu desempenho escolar. A taxa de abandono escolar entre esses estudantes é muito elevado, e a perspectiva de emprego desses alunos também é problemática.
Tratamento
Atualmente, não há tratamentos médicos aprovados para crianças com TA. Há um consenso de que as crianças com TA devem receber educação especial, além de seguimento multidisciplinar (fonoaudiologia / pedagogia / neurologia / psiquiatria / psicologia).
Legislação
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), até a data dessa postagem, protege os portadores de TA na escola, durante as provas ou processos seletivos. Pela legislação, os alunos com dificuldades têm direito a receber aprendizado especial. Uma das alternativas é receber tempo adicional para fazer as provas e, dependendo do caso, direito a auxílio para leitura ou para escrita, além de provas orais.
No vestibular, para provas com questões de múltiplas escolhas, o candidato com TA que informou sua condição na inscrição (com laudo médico) poderá respondê-las oralmente; já nas questões discursivas, a correção deverá ser feita por uma banca de professores que tenham conhecimento acerca dos TA's.
Pra mim foram muito válidas todas estas informações sobre TA, pois tenho muito interesse pelo assunto já que faço parte da área de educação infantil.
ResponderExcluirÀ disposição, Iracele, para quaisquer esclarecimentos adicionais.
ResponderExcluirBoa noite. Algumas perguntas: Podemos considerar a dislexia uma deficiência a qual podemos aplicar o Estatuto da Pessoa Com Deficiência? Ou seja, os direitos garantidos nesta lei valem para os disléxicos (como, por exemplo, ter provas diferenciadas, ter um cuidador em sala de aula, etc)? A LDB não cita transtornos de aprendizagem no capítulo que trata da "Educação Especial". Tem alguma legislação específica que trate deste tema no âmbito da política de educação? Grato,
ResponderExcluirOlá, Rogerio. Obrigado por suas colocações e questionamentos.
ResponderExcluirEm 2010, data da postagem sobre dislexia e direitos neste blog, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) apresentava a seguinte redação:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino
Infelizmente, a Lei no. 12.796 (4 de abril DE 2013), posterior à postagem do blog, modificou a redação da LDB em seu inciso III do Art 4º: "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino"
Ou seja, esse retrocesso da LDB exclui os alunos com necessidades educacionais especiais das intervenções adequadas às suas demandas pelo fato de não serem categorizados como deficientes, ou seja, é um absurdo inaceitável.
A legislação mais forte para proteger o portador de Transtorno de Aprendizagem é a propria Constituição Federal de 1988; ela cita, em seu Art. 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Concluindo, entendo que a Constituição Federal permite que haja uma interpretação diferente à LDB atual, ou seja, o portador de Transtorno de Aprendizagem tem direito, sim, ao Atendimento Educacional Especializado, para que possa desenvolver seu potencial pedagógico.
E mais minha filha tem deslexial mais a secretária da educação fala que ela nao tem direito a uma escola especial nao sei mais o que fazer.
ExcluirA dislexia não exige escola especial, e sim, adaptação educacional em escola regular, para que sua filha possa desenvolver potencial pedagógico.
ExcluirConforme citado na minha postagem imediatamente acima de suas colocações, a Constituição Federal de 1988 garante direitos educacionais à sua filha, de acordo com o Art. 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Olá... criança com dislexia, discalculia e tdha tem direito ao beneficio do inss?
ResponderExcluirOlá.
ExcluirDe acordo com a Previdência Social (última modificação no dia 02/12/2016), há um benefício, denominado "Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)", no valor de um salário mínimo mensal, para idosos acima de 65 anos ou aos portadores de alguma deficiência (física, mental, intelectual, sensorial) de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como os transtornos de aprendizagem (incluindo dislexia e discalculia) e o Transtorno do Déficit de Atenção - Hiperatividade (TDA-H) não se enquadram nos pré-requisitos acima, até o momento, não há previsão de qualquer benefício previdenciário para portadores dessas condições específicas.
O desleixo tem sim o direito de um benefício de um salário
ExcluirBom dia, Iriones.
ExcluirRespondi, acima de sua postagem, acerca de dislexia e benefícios. Se você necessitar de esclarecimentos adicionais, sugiro que você busque uma unidade da Previdência Social próxima à sua residência.
boa noite a todos, quem tem dislexia tem direito a auxilio doença ou aposentadoria ??? grato
ResponderExcluirBoa noite, Valdemir.
ExcluirDe acordo com a Previdência Social (última modificação no dia 16/09/2016), O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Dislexia não se enquadra nessa condição.
Acerca de aposentadoria, a Previdência Social (última modificação em 2016) possui algumas opções:
-Por Idade.
-Por Idade da Pessoa com Deficiência.
-Por Tempo de Contribuição.
-Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
-Por Tempo de Contribuição do Professor.
-Por Invalidez.
-Especial por tempo de contribuição.
Dislexia também não se encaixa nos pré-requisitos acima.
Olá td bem?
ResponderExcluirBom eu tenho uma duvida sobre minha neta que tem problemas de aprendizagem. Pra vc ver ele está com 21 anos e agora que chegou na 9 serie do ensino fundamental, não conheçe dinheiro ou seja não sabe dar troco. Não sabe conferir troco recebido,tem dificuldade para ler e escrever. Além de tudo isso ela é hipointerativa, não faz amisades, não interage com as pessoas. Tem alguna coisa ou beneficio que ela possa receber?Grata
Olá; está tudo bem, obrigado.
ExcluirSua neta apresenta dificuldades escolares + prejuízo nas habilidades sociais. Para esclarecer essas questões, sugiro que ela seja avaliada pelas seguintes áreas: pedagogia / psicologia. Após, dependendo das impressões dos profissionais, avaliação por médico psiquiatra seria interessante, para garantir que não haja sofrimento emocional por causa de sofrimento psíquico (mente).
Ola, quem tem dislexia tem direito a auxilio doença ou aposentadoria ? Se eu falar que tenho na minha familia um quadro de nevorsismo sera que ganho também ? Ou falar que não consigo ficar muito tempo em um serviço por causa da doença posso conseguir ? Grato
ResponderExcluirOlá.
ExcluirIndivíduos que possuem Transtornos Específicos da Aprendizagem (dislexia, por exemplo) não têm direito a benefício do INSS.
Sugiro que você esclareça suas dúvidas adicionais sobre benefícios do INSS em uma agência da Previdência Social. O site oficial que informa acerca dos benefícios é o http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/beneficios-do-inss/ .
Sou funcionaria publica,minha filha tem dislexia e TDA-H com laudo , posso pedir redução de carga horaria do trabalho ??
ResponderExcluirOlá.
ExcluirA princípio, não há norma legal que diminua carga horária de portadores de Dislexia / TDA-H.
Porém, como se trata de questão complexa, uso como parâmetro os comentários da advogada Juliana Zappalá Porcaro Bisol publicados no site http://www.politicadistrital.com.br em 2016.
Olá Boa noite.Minha filha tem dislexia diagnosticada com laudo desde os 10 anos de idade. Atualmente ela está finalizando o ensino médio e gostaria de saber se ela pode se ingressar em uma faculdade no sistema de costas,já que para fazer a sua inscrição na mesma e solicitar o tempo adicional e ledor preciso increve-la na área de deficiente.Para só depois apresentar o laudo na data e local previsto.
ResponderExcluirBoa noite, Kelly.
ExcluirO diagnóstico de dislexia não dá direito ao sistema de cotas para acesso à faculdade, visto que não se trata de uma deficiência, e sim, de um transtorno de aprendizagem.
Tenho dislexia, défice de atenção e discalculia. Fui diagnosticada esse ano é tenho 19 anos. É possível fazer uma faculdade? Quero fazer letras ou pedagogia, porém pelo excesso de leitura tenho medo.
ResponderExcluirExcelente pergunta, Beatriz.
ResponderExcluirVocê pode fazer faculdade, sim. Mas, com os diagnósticos apresentados por ti, sugiro que você esclareça se o seu "déficit de atenção" faz parte do Transtorno do Déficit de Atenção - Hiperatividade (TDA-H); tratando essa condição corretamente, você lidará melhor com as outras condições (dislexia e discalculia).
Com laudo adequado por parte de um médico psiquiatra, você poderá solicitar auxílio para a participação em vestibular / faculdade. É direito seu.
Bom dia
ResponderExcluirtenho uma filha de 9 anos, diagnosticada com dislexia, deficit de atenção e Distúrbio Processamento Auditivo, recentemente. Gostaria de saber por lei quais os direitos q ela tem em relação a tempo de provas, professor auxiliar e td mais.
Obrigada, Rosana
Boa tarde.
ExcluirA dislexia e o Transtorno do Déficit de Atenção-Hiperatividade têm direito à adaptação educacional em escola regular.
a Constituição Federal de 1988 garante direitos educacionais à sua filha, de acordo com o Art. 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." , para que sua filha possa desenvolver potencial pedagógico.
Com laudo adequado por parte de um médico psiquiatra da infância e da adolescência, você poderá solicitar auxílio à sua filha no ambiente escolar.
Minha filha já faz 5 anos no 3ano,eu não sei o que faço mais ela tem o laudo do neurologista que acompanha ele,Ela tem tem algum direito em benefício onde eu mim enfermo direito obrigada
ResponderExcluirBoa noite, Geane.
ExcluirPara você esclarecer se o quadro neurológico de sua filha permite a liberação do "Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)", no valor de um salário mínimo mensal, busque informações em uma unidade da Previdência Social de sua cidade.
Gostaria de saber se em concurso publico o dislexo tem direito aquelas vagas defiente?
ResponderExcluirCara Cilene,
ExcluirA dislexia é um Transtorno do Aprendizado (TA), e não uma deficiência; portanto, não dá o direito, ao seu portador, de solicitar vagas destinadas a deficientes em concursos públicos.
Bom dia
ResponderExcluirMeu filho foi diagnosticado com TDAH E DISCALULIA, aos 17 anos. Ele tem direito a adaptação curricular e avaliação adaptada na escola? Caso seja reprovado e a se a escola não ofereceu esse atendimento diferenciado posso recorrer?
Boa tarde.
ExcluirO Transtorno do Déficit de Atenção-Hiperatividade (TDA-H) e a discalculia garantem, aos seus portadores, adaptação curricular. Essa prerrogativa está na Constituição Federal (1988), de acordo com o Art. 205: "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Entretanto, para que seu filho seja aprovado, ele deve apresentar condições mínimas de aprendizado no ano letivo, e a escola tem autonomia para definir tal situação. Chegar à conclusão de que uma eventual reprovação do seu garoto ocorreu por falta de adequação curricular é muito difícil; sugiro que você converse com o médico que diagnosticou as condições citadas por ti acerca da situação específica do seu filho.
Meu filho foi diagnosticado com dislexia só que não consegui laudo ainda para ele.
ResponderExcluireste ano eles esta tendo problemas com o professor de matemática por não conseguir acompanhar na escrita como os demais da sala, mesmo eu ja tendo dito ao professor o prolema do meu filho, o professor simplesmente não tenta adaptar o ensino ao meu filho como devo decorrer sobre isso?
Bom dia, Natasha.
ExcluirO laudo de "dislexia" (Transtorno Específico da Aprendizagem) requer a avaliação por equipe interdisciplinar (fonoaudiologia / psicologia / pedagogia / neuropediatria [ou psiquiatria da infância e da adolescência]).
Sugiro que você busque o Conselho Tutelar de sua cidade e solicite encaminhamento para avaliação em serviço ambulatorial par tal investigação. Como alternativa, há serviços universitários que oferecem essa avaliação.
Uma criança com dislexia pode reprovar de ano?
ResponderExcluirBoa tarde, Ana.
ExcluirA reprovação escolar ocorrerá em caso de incapacidade do aluno em acompanhar o mínimo ritmo escolar exigido pela instituição de ensino frequentado pela criança. Mas, há a necessidade de apoio especializado a alunos com diagnóstico de "dislexia" (Transtorno Específico da Aprendizagem).
Amigo me ajuda, EU não aguento mas, eu não sei fazer basecamente nada de matemática, não sei nada mesmo, já passei dias e meses estudando matemática e não aprendi nada, vou te contar que só cheguei até o ensino médio por meio de colar na prova, já desiste de estudar pelo fato de não saber absolutamente de nada de matemática, meu esposo já me ensinou e até desistiu de mim ensinar porquê não sei nada.
ResponderExcluirBoa tarde.
ExcluirO desafio na aprendizagem da matemática pode ser uma dificuldade ou algo mais sério, como um Transtorno Específico da Aprendizagem relacionado à matemática. Conforme citado em comentário anterior, o laudo de "discalculia", subtipo de Transtorno Específico da Aprendizagem, requer a avaliação por equipe interdisciplinar (fonoaudiologia / psicologia / pedagogia / neurologia [ou psiquiatria).
Minha filha foi diagnoaticada com Tpac transtorno do processamento auditivo central e possivelmente dislexia...(laudo á ser fechado)..se caso comprovado tenho direito a redução de carga horária?? Sou servidora pública á nível municipal.
ResponderExcluirOlá.
ExcluirA Lei nº 8.112 (11/12/1990) dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Abaixo, destaco alguns pontos dessa lei onde há menção a horário especial de trabalho:
§ 2o. (incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997): "Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o. (redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016): "As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Então, a alteração do Processamento Auditivo e possível "dislexia" de sua filha não se enquadram nos pré-requisitos citados acima. Mas, para maiores esclarecimentos, sugiro que você busque suporte jurídico.
Ola meu filho tem 11 anos ainda nao e alfabetizado e recentemente tivemos o laudo de dislexia.Gostaria de saber quais os direitos dele na escola?E se ele entra no programa de inclusão ele podera ir passando de ano mesmo sem ser alfabetizado?
ResponderExcluirOlá.
ExcluirA Lei de Diretrizes e Bases (LDB) , modificada pela Lei no. 12.796 (4 de abril DE 2013), informa em seu inciso III do Art 4º: "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino"
Então, os alunos com diagnóstico de "dislexia" (Transtorno Específico da Aprendizagem), por não apresentarem deficiência, foram excluídos do atendimento educacional especializado, o que considero falha grave.
Mas, A legislação mais forte para proteger o seu filho é a propria Constituição Federal de 1988; ela cita, em seu Art. 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
A "dislexia" não se enquadra em critérios de inclusão (atendimento educacional especializado), e sim, de adaptação escolar. Se ele tiver condições mínimas de aprendizagem no ano letivo, a escola tem autonomia para aprová-lo e, no ano seguinte, propor plano pedagógico que inclua compensação de conteúdos não assimilados por ele.
Boa noite já vinha me sentindo dessa forma, já coloquei culpa nos meu pai da forma que ele me tratava, me batendo sem motivo, a ponto de temer tudo até se aexpressar ,principalmente na escola ainda mais sendo uma pessoa de cor no meio de muitas preconceituosas,sem poder contar com ninguém, se eu falasse me batia me perdi não sei quem sou e não sei o que faço? Me ajuda estou perdido e sofrendo à muitos anos,perdi familiares e não tenho nada
ResponderExcluirBoa tarde. Desculpe-me por não ter respondido antes, mas, descobri apenas hoje que o e-mail cadastrado para receber postagens estava desativado.
ExcluirA princípio, na época de sua postagem, você estava em grande sofrimento psíquico. Caso a situação persista, sugiro que você busque, o quanto antes, assistência psicossocial. Então, procure, em sua cidade, os seguintes serviços:
-Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
-Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS).
Boa sorte.
Boa noite
ResponderExcluirComecei a investigar hoje,em uma conversa com minha professora sobre meu filho,7,tem vários sintomas de dislexia,já esta fazendo acompanhamento com psicopedagoga na escola em que estuda,(por conta das dificuldades de aprendizagem)mais vou atrás de outras especialista para realmente saber se ele é portador ou não desse distúrbio no qual nunca tinha ouvido falar.mais como preciso trabalhar,gostaria de saber se tem algum auxilio( não aposentadoria que já li os outros comentários)quando entre em "tratamento" digamos assim,Pq ate onde vi São pelo menos três especialistas,e para levar ele no acompanhamento só eu mesma isso requer tempo e interação da família.
Desde já agradeço sua resposta.
Boa noite. Desculpe-me por não ter respondido antes, mas, descobri apenas hoje que o e-mail cadastrado para receber postagens estava desativado.
ExcluirHá 3 situações que justificam prejuízos na aprendizagem:
-Dificuldades de aprendizagem - utilização, por exemplo, de estratégias educacionais inadequadas (professor sem didática / pais que não providenciam ambiente silencioso para estudos).
-Transtornos de aprendizagem - a dislexia é um exemplo.
-Transtornos psiquiátricos que interferem na aprendizagem - devido ao grande número de opções, o ideal seria que seu filho fosse avaliado por equipe interdisciplinar que inclua, se possível, a neuropediatria (ou psiquiatria da infância e da adolescência), fonoaudiologia, pedagogia (ou psicopedagogia) e psicologia.
Acerca de auxílio, tal opção dependerá da situação psicossocial vivenciada por ti; sugiro que você busque a orientação a respeito no Centro de Referência em Assistência social (CRAS) do seu município.
Meu esposo tem dislexia ele pode tirar a CNH qual direito dele
ResponderExcluirOlá.
ExcluirDe acordo com a Resolução nº 726 (06/03/2018), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou que:
Art. 8°, § 3º: O candidato com deficiência auditiva, dislexia, Transtorno do Espectro Autista e/ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, deverá declarar tal condição quando do cadastramento do processo de habilitação e apresentar laudo específico no momento da realização do Exame de Aptidão Física e Mental, para comprovação junto ao médico perito examinador.
Art. 53°, § 2º: Comprovada a deficiência auditiva, dislexia, autismo e/ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH no Exame de Aptidão Física e Mental, será concedido ao candidato o dobro do tempo previsto para a realização do Exame Teórico e a possibilidade de
utilização de tecnologia assistiva.
Há uma grande confusão a partir do Código de Trânsito Brasileiro, que informa, no Art. 140, inciso II, que os condutores devem saber ler e escrever. Mas, se seu esposo apresentar a resolução mencionada acima, creio que ele conseguirá fazer as provas para almejar a Carteira Nacional de Habilitação.
Bom dia , tenho um filho de 13 anos de idade , ele tem TDAH tod discalculia discaligrafia , e no exame EEG deu paroxismo , eplepsia benigda da infância com crises parciais durante o sono . gostaria de saber se ele tem direito a esse benefício bpc ? Desde ja obg.
ResponderExcluirBom dia!
ExcluirA liberação do "Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)", no valor de um salário mínimo mensal, é dispensado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Então, os diagnósticos do seu filho, a princípio, não dão direito a tal benefício. Mas, para informação mais precisa, sugiro que você contacte uma unidade da Previdência Social de sua cidade.